
Especialistas em insolvência pessoal.
Recomece sem dívidas: por uma recuperação financeira.
Serviços
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A consulta jurídica é o primeiro passo para esclarecer dúvidas e obter um plano de ação adequado à sua situação financeira. Um advogado especializado avalia o seu caso, explica as opções legais disponíveis e orienta sobre as melhores estratégias para resolver questões de insolvência pessoal, empresarial ou negociação de dívidas.
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Processo legal destinado a indivíduos que se encontram em situação de sobre-endividamento e não conseguem cumprir as suas obrigações financeiras. Quando a dívida acumulada se torna insustentável e não há possibilidade de pagamento, a insolvência pode ser a solução para obter um perdão parcial ou total das dívidas e um recomeço financeiro.
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Quando um casal enfrenta dificuldades financeiras, a insolvência pode ser a solução para reorganizar as dívidas e garantir um novo começo. Dependendo do regime de bens e do tipo de obrigações contraídas, o processo pode ser conjunto ou individual. Prestamos apoio jurídico especializado para avaliar a melhor estratégia, proteger os interesses de ambos e assegurar um caminho legal para a recuperação financeira.
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A insolvência empresarial ocorre quando uma empresa não consegue cumprir as suas obrigações financeiras e se encontra incapaz de pagar dívidas a fornecedores, bancos ou entidades públicas. Este processo pode levar à reestruturação da empresa ou à sua liquidação, dependendo da viabilidade do negócio.
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O apoio jurídico especializado é essencial para garantir que o processo de insolvência decorre de forma eficiente e com o menor impacto possível para o devedor. O acompanhamento inclui:
Análise da situação financeira e das opções disponíveis.
Assessoria na recolha de documentação e preparação do pedido de insolvência.
Representação legal junto do tribunal e credores.
Estratégias para minimizar perdas e maximizar a proteção de bens essenciais.
Sobre a nossa empresa
No nosso escritório, ajudamos pessoas em dificuldades financeiras a reconstruírem as suas vidas, oferecendo soluções jurídicas eficazes, personalizadas e humanizadas. Acreditamos que todos merecem uma segunda oportunidade e trabalhamos para proporcionar segurança, justiça e um novo começo.
FAQs
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Qualquer pessoa singular que não consiga cumprir as suas obrigações financeiras pode apresentar-se à insolvência pessoal, desde que demonstre incapacidade para pagar as suas dívidas no prazo devido.
Este processo destina-se a indivíduos em situações de sobre-endividamento, independentemente da sua profissão ou idade.
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Durante o processo, os credores ficam impedidos de cobrar dívidas diretamente ao devedor (suspensão de penhoras e execuções).
O tribunal avaliará a situação financeira do devedor e poderá conceder ou não perdão total das dívidas (exoneração do passivo restante).
O devedor pode ficar sujeito a um plano de pagamentos ou à venda de bens para liquidar as dívidas.
Algumas dívidas não podem ser eliminadas, como pensões de alimentos, penas de multa e/ou coimas e dívidas ao Estado em geral.
O processo é público e constará no registo judicial.
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Identificação pessoal (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
Comprovativo de rendimentos (recibos de vencimento, declarações de IRS).
Declaração de bens patrimoniais (imóveis, veículos, contas bancárias).
Lista detalhada de dívidas, credores, montantes em dívida e Mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal.
Contratos de crédito ou empréstimos.
Comprovativos de despesas mensais e orçamento familiar.
É recomendável consultar um advogado para garantir que toda a documentação está correta antes de submeter o pedido de insolvência.
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O custo do processo de insolvência pode variar consoante a complexidade do caso e os honorários do advogado.
Taxas judiciais: Podem variar entre €50 e €500, dependendo do valor da causa.
Honorários do advogado: Negociados diretamente e ajustados em função do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Apoio judiciário: Em alguns casos, o devedor pode ter direito a isenção de custos mediante comprovação de insuficiência económica.
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O tribunal pode determinar a venda de bens para liquidar as dívidas.
Alguns bens essenciais podem ser protegidos, como:
Bens indispensáveis ao sustento do devedor e da sua família (móveis, utensílios básicos, ferramentas de trabalho).
Parte do salário ou rendimentos necessários para garantir um mínimo de qualidade de vida.
O devedor perde o controlo sobre os bens incluídos no processo, que passam a ser geridos por um administrador de insolvência.
Após a conclusão do processo, os bens não vendidos e não incluídos na liquidação permanecem na posse do devedor.
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Após a insolvência, é possível reconstruir a vida financeira. Embora o histórico de insolvência possa dificultar o acesso a crédito no curto prazo, muitas instituições financeiras permitem que antigos insolventes voltem a obter crédito após alguns anos.
A insolvência pode ser um passo necessário para reorganizar as finanças e evitar novas dificuldades no futuro.
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Nem todos os bens são perdidos. O tribunal pode determinar a venda de alguns bens para pagar credores, mas há proteções legais para bens essenciais, como:
Bens de uso pessoal e profissional indispensáveis para o sustento.
Parte do salário ou rendimentos para garantir condições mínimas de vida.
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A insolvência não elimina todas as dívidas de forma automática. Algumas dívidas podem ser perdoadas no final do processo de insolvência (através da exoneração do passivo restante), mas existem exceções.
Dívidas de pensão de alimentos, coimas, penas de multa e dívidas ao Estado podem não ser eliminadas.
É fundamental consultar um advogado para compreender quais obrigações poderão ser perdoadas e quais continuarão a existir.
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A negociação com credores é uma etapa recomendada antes da insolvência.
Muitas vezes, é possível chegar a acordos de pagamento ou reestruturação da dívida e evitar um processo de insolvência.
Um advogado pode ajudar a mediar essas negociações, que podem incluir:
Redução de juros e prazos alargados para pagamento.
Planos de pagamento que evitem processos judiciais.
Propostas de liquidação parcial da dívida.
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A insolvência não afeta diretamente os familiares, a menos que tenham dívidas conjuntas, sejam fiadores de algum crédito ou estejam envolvidos em uma herança indivisa.
Se os familiares não forem responsáveis legais pelas dívidas, não serão obrigados a pagar nada. No entanto, se um familiar for co-signatário ou fiador de um contrato de crédito, poderá ser acionado pelos credores para pagar a dívida.
Além disso, se o insolvente for herdeiro de uma herança indivisa, os demais co-herdeiros poderão ser afetados, pois terão direito legal de preferência para adquirir a parte do herdeiro insolvente, sendo convidados a apresentar propostas de aquisição do quinhão hereditário.
Dado que cada situação pode ter implicações específicas, é essencial analisar o caso com um advogado especializado.
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