Insolvência de casais: Principais diferenças e considerações

A insolvência pode afetar não apenas uma pessoa individualmente, mas também casais que enfrentam dificuldades financeiras. Dependendo do regime de bens adotado no casamento e da natureza das dívidas, o impacto pode ser diferente para cada membro do casal.

Como a insolvência afeta casais em diferentes regimes de bens

Em Portugal, o regime de bens do casamento determina a forma como as dívidas são tratadas num processo de insolvência. 

Os três regimes principais são:

Comunhão de Adquiridos

• Apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados para efeitos de insolvência.

• Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento permanecem como propriedade individual.

• Se um dos cônjuges for declarado insolvente, apenas os bens comuns do casal podem ser incluídos no processo.

Comunhão Geral de Bens

• Todos os bens, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento, pertencem ao casal e podem ser afetados pela insolvência de um dos cônjuges.

• Neste regime, se um dos membros do casal for declarado insolvente, o tribunal pode incluir todo o património conjugal no processo, mesmo que as dívidas tenham sido contraídas individualmente.

Separação de Bens

• Cada cônjuge mantém a sua propriedade individual sobre os bens adquiridos antes e depois do casamento.

• Se um dos cônjuges entrar em insolvência, apenas os bens registados em nome desse cônjuge poderão ser afetados.

• Este regime oferece a melhor proteção ao património do outro cônjuge caso um deles enfrente dificuldades financeiras.

Escolher um regime de bens adequado pode evitar que dívidas individuais comprometam todo o património do casal, sendo especialmente relevante para profissionais com risco de endividamento elevado, como empresários e trabalhadores independentes.

Quando optar por insolvência conjunta ou individual

A decisão entre um processo de insolvência conjunta ou individual depende da situação financeira do casal e do tipo de dívidas envolvidas.

Insolvência Conjunta

• Recomendada quando ambos os cônjuges têm dívidas significativas e não conseguem cumprir com os pagamentos.

• Se as dívidas forem conjuntas, um processo único pode ser mais rápido e eficiente do que duas insolvências separadas.

• A liquidação dos bens comuns e a exoneração do passivo restante podem permitir que o casal tenha um recomeço financeiro conjunto.

Insolvência Individual

• Se apenas um dos cônjuges estiver endividado, a insolvência individual pode ser mais vantajosa, protegendo os bens e rendimentos do outro.

• Este tipo de processo pode ser mais simples, desde que o casal tenha um regime de separação de bens ou se os bens afetados forem claramente identificados.

• Pode ser uma solução adequada quando o casal deseja evitar que todo o património seja comprometido.

A melhor abordagem deve ser avaliada caso a caso, tendo em conta o nível de endividamento e a proteção do património familiar.

O Que acontece em caso de divórcio antes ou durante a insolvência

O divórcio pode complicar a situação financeira do casal e afetar a forma como a insolvência é tratada.

Se o casal se divorciar antes da insolvência

• O tribunal pode avaliar a partilha de bens para determinar a responsabilidade de cada um.

• Se as dívidas forem conjuntas, ambos os ex-cônjuges continuam responsáveis pelos pagamentos, mesmo após o divórcio.

• Se um dos membros do casal se tornar insolvente após o divórcio, a divisão de bens acordada pode ser analisada para verificar se houve ocultação de património.

Se a insolvência for declarada durante o casamento

• A insolvência de um dos cônjuges pode afetar o património comum, mesmo que ocorra um divórcio depois.

• Se o regime de bens for de comunhão de adquiridos ou comunhão geral, o tribunal pode considerar que parte dos bens do outro cônjuge pode ser utilizada para pagamento das dívidas.

• Dependendo do caso, pode ser necessário um acordo entre as partes para definir a responsabilidade sobre os bens partilhados.

O momento em que a insolvência é declarada pode influenciar significativamente a forma como o tribunal decide sobre o património do casal.

Como proteger o património comum e individual

A proteção do património deve ser planeada com antecedência, especialmente se um dos cônjuges estiver em risco de insolvência. 

Algumas estratégias incluem:

Escolher o regime de separação de bens

• Se um dos cônjuges exerce uma atividade de maior risco financeiro, o regime de separação de bens pode ser uma forma eficaz de proteger o património do outro.

• Este regime assegura que as dívidas contraídas por um dos cônjuges não afetam os bens adquiridos pelo outro.

Negociar com os credores antes da insolvência

• Em alguns casos, é possível chegar a um acordo extrajudicial com os credores para evitar que os bens do casal sejam afetados.

• Algumas instituições financeiras permitem a reestruturação da dívida, evitando a necessidade de liquidação imediata do património.

Evitar transferências de bens antes da insolvência

• Transferir bens para o nome do outro cônjuge pouco antes de um pedido de insolvência pode ser considerado um ato doloso, podendo levar à anulação da transação pelo tribunal.

• Se houver intenção de proteção patrimonial, deve ser feita uma avaliação legal com antecedência para garantir que não há risco de impugnação judicial.

A insolvência de casais pode ser um processo complexo, especialmente quando existem bens comuns e dívidas conjuntas. O regime de bens escolhido no casamento tem um papel determinante na forma como a insolvência é conduzida, podendo afetar a partilha de património e a responsabilidade de cada cônjuge.


Se um casal enfrenta dificuldades financeiras, deve avaliar se um processo de insolvência conjunta ou individual é a melhor solução. Além disso, antes de tomar qualquer decisão, é essencial consultar um advogado especializado para garantir a proteção dos direitos e do património familiar.

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